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Quem é abrigado a entregar a DIRF?

A declaração se refere a pagamentos realizados a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, e deve ser feito tanto quando o pagamento é feito diretamente e também quando é feito por meio de um representante.

 

De modo geral qualquer um que tenha feito pagamentos a terceiros, em que houve retenção de Imposto de renda é obrigado a entregar a DIRF.

 

Ou seja, uma vez no ano organizações públicas e privadas ou mesmo organizações individuais precisam cumprir essa obrigação, porém também existem outros casos em que a declaração pode ser obrigatória.

Para quem administra desportos olímpicos regional ou nacionalmente, é candidato a um cargo eletivo ou fez remessa de dinheiro ao exterior no ano correspondente, também deve fazer a emissão da DIRF, mesmo que não haja retenção na fonte.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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