A declaração de imposto de renda retido em fonte, faz parte das obrigações fiscais do brasileiro. A DIRF é o documento emitido por pessoas físicas ou jurídicas para declarar os valores retidos na fonte.
A DIRF deve ser entregue em caso de pagamentos a terceiros com retenção de impostos e taxas como o imposto de renda, pagamentos de assalariados, deduções em salários como pensões alimentícias, distribuições de lucros dos sócios, dados de pagamento de plano de saúde e previdência, e valores enviados para o exterior.
Ou seja, a DIRF é a declaração acessória ao imposto de renda, e é fundamental realizá-la para não cair em malha fina ou configurar sonegação fiscal.
Confira agora mais informações sobre esta importante declaração, e saiba como entrega-la!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br