A emissão de entrega da DIRF à receita é realizada através do programa gerador de declarações, para isso você deve baixá-lo e preencher a declaração com os dados solicitados ou importa-los do seu sistema de gestão e enviar.
Após a emissão os dados enviados serão analisados pelo fisco inicialmente para conferir se todos os pagamentos foram declarados, e se o imposto de renda foi adequadamente recolhido.
Depois desta primeira conferência, os dados da DIRF serão cruzados para averiguar se os beneficiados em seus pagamentos não omitiram ou declararam incorretamente algum dos valores recebidos.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Após a entrega, você pode verificar o estado da sua DIRF, ao consultar você pode encontrar os seguintes termos:
- Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
- Aceita: quando a declaração foi aprovada;
- Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
- Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
- Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br